As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Segundo comunicado da Receita Federal, neste momento de retomada da economia, esse prazo maior se dá aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem e retomem o ritmo que foi amplamente impactado devido á pandemia do Coronavírus, desde o ano de 2020. Normalmente, as empresas em débito com o Simples são retirados deste regime especial no dia 1º de janeiro de cada ano, e elas têm, por sua vez, até dia 31 de janeiro para regressarem ao regime do Simples nacional, desde que sanadas as pendências.
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Os procedimentos devem ser realizados via Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, podendo os débitos serem pagos à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que empresa tem por receber do fisco, eventualmente) ou parcelamento em até cinco anos, com pagamento de juros e multas.
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Link para o Portal do Simples –
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https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
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Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.
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O Sebrae reuniu a seguir alguns links para facilitar o acesso às informações e procedimentos. Qualquer dúvida, procure seu contador.
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Link para o Portal Regularize – https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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Link para o passo a passo do Sebrae – https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml
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Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” :
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Link para o passo a passo do Simei –
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Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.
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Link para o PGDAS-D E DEFIS
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https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
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Link para o Portal e-CAC
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
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Fique de olho nos prazos:
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Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
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Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
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Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
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